Presidência
da República |
LEI No 1.596, DE 30 DE ABIL DE 1952.
|
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 21.415.680,00, para pagamento de prestações devidas nos termos e condições do "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease". |
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 21.415.680,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições ao "Suplemento I ao Ajuste de Liquidação do Lend Lease" acordado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1952
*