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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.588, DE 31 DE MARÇO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho, decorrentes da aplicação do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951, combinado com o art. 13, § 2º, da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

Segadas Viana.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1952

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