Presidência
da República |
LEI No 1.574, DE 13 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940, pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compreendendo a aquisição da maquinária e dos imóveis da fábrica, apurado por comissão de tomada de contas, em 30 de junho de 1950.
Parágrafo único. O pagamento será feito mediante ampla e geral quitação dada pela Construções Aeronáuticas S. A., e desistência dos feitos judiciais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1952
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