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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.543, DE 8 DE JANEIRO DE 1952.

Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º Por falecimento da beneficiada, reverterá a pensão em favor da filha solteira do casal, enquanto conservar êste estado civil.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. 

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

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