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Presidência
da República |
LEI Nº 1.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição. |
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de
Cr$ 14.400.000,00, quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.
Art. 2º O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1951
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