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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.517, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a reconstrução do edifício em que funcionava o Colégio Estadual Júlio Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a reconstrução do edifício, de propriedade da Universidade do Rio Grande do Sul, em ou funcionava o Colégio Estadual Júlio de Castilhos, de Pôrto Alegre, o qual foi destruído por incêndio verificado a 17 de novembro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

E. Simões Filho.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951

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