Presidência
da República |
LEI Nº 1.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
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Autoriza a abertura, pelo .Ministério da Fazenda, ao crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 à Verba 2 – Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 – Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :
Verba 2 – Material.
Consignação II – Material de Consumo.
S/c 25 – Matérias primas etc.
04 – Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 – Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951
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