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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de ...... Cr$ 150.000,00 à Verba 2 – Material do Anexo nº 6, da Lei número 1.249, de 1 de dezembro de 1950.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:

Verba 2 – Material.

Consignação III – Diversas Despesas.

S/C 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens.

02 – Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951

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