Presidência
da República |
LEI Nº 1.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de ...... Cr$ 150.000,00 à Verba 2 – Material do Anexo nº 6, da Lei número 1.249, de 1 de dezembro de 1950. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:
Verba 2 – Material.
Consignação III – Diversas Despesas.
S/C 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens.
02 – Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951
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