Presidência
da República |
LEI Nº 1.501, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ... 4.562.810,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros), anexo nº 26 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União do corrente exercício, para atender ao pagamento de despesas – Pessoal, Material e Serviços e Encargos da Justiça Eleitoral, com a seguinte distribuição:
VERBA I – PESSOAL
Cr$
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ................................................................................................. 819.940,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 09 – Funções gratificadas
04 – Justiça Eleitoral
05 – Ceará................................................................................................................. 22.000,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
04 – Justiça Eleitoral
Subconsignação 14 – Gratificações de representação
02 – Alagoas............................................................................................................................. 66.800,00
03 – Amazonas....................................................................................................................... 145.800,00
04 – Bahia ................................................................................................................................ 91.209,00
05 – Ceará...............................................................................................................................130.000,00
06 – Espírito Santo................................................................................................................. 138.000,00
07 – Goiás ............................................................................................................................... 96.200,00
08 – Maranhão.........................................................................................................................172.400,00
09 – Mato Grosso ...................................................................................................................111.600,00
11 – Pará.................................................................................................................................129.600,00
12 – Paraíba .......................................................................................................................... 115.200,00
13 – Paraná............................................................................................................................ 142.800,00
14 – Pernambuco .................................................................................................................. 100.000,00
15 – Piauí ............................................................................................................................... 132.000,00
16 – Rio de Janeiro.................................................................................................................123. 200,00
17 – Rio Grande do Norte ........................................................................................................ 71.400,00
18 – Rio Grande do Sul ......................................................................................................... 131.600,00
19 – Santa Catarina ............................................................................................................... 151.400,00
21 – Sergipe............................................................................................................................. 83.200,00
Subconsignação 20 – Gratificações por serviços eleitorais
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ................................................................................................. 963.150,00
Consignação VII – Outras despesas com pessoal
Subconsignação 31 – Substituições
04 – Justiça Eleitoral
01 – Tribunal Superior Eleitoral .................................................................................46.600,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
04 – Bahia................................................................................................................. 21.720,00
05 – Ceará ................................................................................................... 30.000,00
20 – São Paulo ............................................................................... 60.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de consumo
Subconsignação 17 – Artigos de Expediente, etc.
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
10 – Minas Gerais ...................................................................................... 460.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 41 – Salário Família
04 – Justiça Eleitoral
02 Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ..................................................................................................... 7.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência a 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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