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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.501, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ ... 4.562.810,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros), anexo nº 26 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União do corrente exercício, para atender ao pagamento de despesas – Pessoal, Material e Serviços e Encargos da Justiça Eleitoral, com a seguinte distribuição:

VERBA I – PESSOAL

                                                                                                                                                             Cr$

Consignação I – Pessoal Permanente

Subconsignação 01 – Pessoal Permanente

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

05 – Ceará ................................................................................................. 819.940,00

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 09 – Funções gratificadas

04 – Justiça Eleitoral

05 – Ceará................................................................................................................. 22.000,00

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

04 – Justiça Eleitoral

Subconsignação 14 – Gratificações de representação

02 – Alagoas............................................................................................................................. 66.800,00

03 – Amazonas....................................................................................................................... 145.800,00

04 – Bahia ................................................................................................................................ 91.209,00

05 – Ceará...............................................................................................................................130.000,00

06 – Espírito Santo................................................................................................................. 138.000,00

07 – Goiás ............................................................................................................................... 96.200,00

08 – Maranhão.........................................................................................................................172.400,00

09 – Mato Grosso ...................................................................................................................111.600,00

11 – Pará.................................................................................................................................129.600,00

12 – Paraíba .......................................................................................................................... 115.200,00

13 – Paraná............................................................................................................................ 142.800,00

14 – Pernambuco .................................................................................................................. 100.000,00

15 – Piauí ............................................................................................................................... 132.000,00

16 – Rio de Janeiro.................................................................................................................123. 200,00

17 – Rio Grande do Norte ........................................................................................................ 71.400,00

18 – Rio Grande do Sul ......................................................................................................... 131.600,00

19 – Santa Catarina ............................................................................................................... 151.400,00

21 – Sergipe............................................................................................................................. 83.200,00

Subconsignação 20 – Gratificações por serviços eleitorais

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

05 – Ceará ................................................................................................. 963.150,00

Consignação VII – Outras despesas com pessoal

Subconsignação 31 – Substituições

04 – Justiça Eleitoral

01 – Tribunal Superior Eleitoral .................................................................................46.600,00

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

04 – Bahia................................................................................................................. 21.720,00

05 – Ceará ................................................................................................... 30.000,00

20 – São Paulo ............................................................................... 60.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de consumo

Subconsignação 17 – Artigos de Expediente, etc.

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

10 – Minas Gerais ...................................................................................... 460.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 41 – Salário Família

04 – Justiça Eleitoral

02 Tribunais Regionais Eleitorais

05 – Ceará ..................................................................................................... 7.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência a 63º da República.

GETULIO VARGAS.

Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

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