Presidência
da República |
LEI Nº 1.492, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas resultantes de contratos parciais com técncos para lecionarem na Escola Técnica do Exército. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a atender às despesas resultantes de contratos parciais com técnicos selecionados para lecionarem na Escola Técnica do Exército.
Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1953.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publição, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 12 de dezembro ae 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGS.
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1951
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