Presidência
da República |
LEI No 1.467, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 280.800,00 para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) equivalentes a US$ 15.000,00 (quinze mil dolares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dolar), para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, nos exercícios financeiros de 1949 a 1950, de 1950 a 1951, e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade no segundo semestre do exercício financeiro de 1950 a 1951.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951
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