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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 29.150.000,00, destinado è execução do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29. 150.000,00 (vinte e nove milhões cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à conclusão do programa das obras de acesso à Cachoeira de Paulo Afonso, a carga do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1951

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