Presidência
da República |
LEI Nº 1.460, DE 24 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$.. 74. 880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para o Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1949-1950.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1951
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