Presidência
da República |
LEI No 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo. |
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado FederaI, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de outubro de 1951.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951
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