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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado FederaI, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951

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