Presidência
da República |
LEI Nº 1.452, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 175. 471,30 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer, as despesas com o pagamento de gratificação de magistério de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professores:
Cr$
1) Idio Ferreira Leal, Professor Catedrático (E. N. E. – U. B. ) padrão O, no período de 16 de setembro de 1945 a 31 de dezembro de 1949 ........................................................................ 37.054,10
2) Iolanda de Vilhena Ferreira, Professor Catedrático (E. N. M. – U. B.), padrão O, no "período de 27 de junho de 1946 a 31 de Dezembro de 1948 .............................................................. 22.600,00
3) José Carlos de Matos Peixoto, Professor Catedrático (F. N. D. – U. B.), padrão O, no período de 9 de setembro de 1946 a 21 de dezembro de 1948 ....................................................... 19.300,00
4) Jorge Felipe Kafuri, Professor Catedrático (E. N. E. – U. B.), padrão O, no período de 14 de novembro de 1947 a 31 de Dezembro de 1948 ..................................................................... 10.175,00
5) José Edimo Soares Martins, Professor Catedrático (F. N. O. – U. B.), padrão O, no período de 23 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 ......................................................... 9.217,70
6) Urbano Heskett Pinheiro, Professor (Francês), (E. T, S. Luis – D. E. I.), padrão K, no período de 28 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 ..................................................... 12.835,00
7) Ester Santos Jacobson, Professor Catedrático (E. M. – U. B.), padrão O, no período de 23 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 .................................................................. 22.650,00
8) Braz Neves do Rêgo, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria – Corte e Costura E. I. de Teresina – D. E. I.) padrão J, no período de 2 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...... 9.637,00
8) Moacir Gonçalves Liserra, Professor Catedrático (K. N. M. – U. B. ), padrão O, no período de 3 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ............................................................ 10.450,00
10) Germano Roman Ros, Professor Catedrático (E. M. P. Alegre – Faculdade de Farmácia), padrão O, no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949 .......................................... 7.660,70
11) Raimundo de Campos Machado, Professor Catedrático (E. N. M. M. – M. B. ), padrão O, no período de 4 de abril a 31 de dezembro de 1949.................................................................. 6.675,00
12) João Emiliano do Lago, Professor (Ensino Profissional – Radiotelegrafia – I. B. C.), padrão J, no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1949 .......................................................... 7.216,80
Total ....................................................................................................................................................................................................................................................................... 175.471,30
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1951
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