|
Presidência
da República |
LEI Nº 1.442, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para o pagamento de gratificações a diversos professores. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, os seguintes professores do mencionado Ministério:
Cr$
1 – Maria de Lourdes Filgueira Guilherme, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ...................................................... 10.419,00
2 – Paulo Maurell Moureira, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 23 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ......................................9.217,70
3 – Alceu Amoroso Lima, catedrático, padrão O. da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 23 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)................. 10.717,80
4 – João Frerie de Castro, padrão K, do Instituto Benjamin Constante (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................ 9.690,00
5 – Inocêncio de Oliveira, padráo I, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)...................................................................................... 4.590,00
6 – João Emiliano do Lago, padrão J, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................. 1.530,00
7 – Antônio Mansur, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ..................................................................................... 12.835.00
8 – Mário Bernd, catedratico, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 14 de abril a 31 de dezembro de 1949) ............................................................................ 8.425,00
9 – José Rosa Ribeiro padrão K, do Instituto Benjamin Constant (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)........................................................................................... 4.250,00
10 – Maria Jose Moreira Coutinho, padrão K, da Escola Técnica de São Luis (período de 26 de setembro a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................5.605,00
11 – José Carlos Fonseca Milano, catedrático padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 10 de março a 31 de dezembro de 1949) ....................................................7.282,30
12 – Alfredo Araújo, padrão K, da Escola Técnica do Salvador (periodo de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949)............................................................................................................7.822,20
13 – Maria de Lourdes Bessa de Meireles, padrão K, da Escola Técnica de Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949)...........................................................................7.822,20
14 – José Espinola Veiga, padrão K, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)........................................................................................9.690,00
15 – Rosário Faran Mansur Guerios, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................ 12.835,00
16 – Luís de Oliveira Santos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................... 5.780,00
17 – Jacinto Manuel dos Anjos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1º de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .............................................................................. 5.780,00
18 – Antônio Ferreira, padrão I, do Instituto Benjamin Constante (período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1949) ....................................................................................................... 4.590,00
Total...................................................................................................................................................................................................................................................................... 136.881,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951
*