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Presidência
da República |
LEI Nº 1.438, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951.
Denomina Campo dos palmares e aeroporto e base aérea de Maceio. |
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.
Art. 2º Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951
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