Presidência
da República |
LEI Nº 1.424, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951.
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Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo. |
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951
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