Presidência
da República |
LEI Nº 1.417, DE 28 DE AGOSTO DE 1951.
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Autoriza a abertura de crédito especial, para custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí. |
O Presidente da República:
Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 133,806,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros), para atender as custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1951
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