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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.414, DE 16 DE AGOSTO DE 1951.

 

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:

Cargos em Comissão

 

 

Cr$

PJ3 .....................................................................................................................

11.000,00

Funções Gratificadas

 

FG3 ....................................................................................................................

1.500,00

FG4 ....................................................................................................................

1.000,00

Art. 2º O Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho passa a ser o constante da Tabela anexa.

Art. 3º É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de Oficial de Diligências para Oficial de Justiça.

Art. 4º São considerados extintos, no Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho, os seguintes cargos:

1

Taquígrafo ............................................................................................................

H

2

Oficial Judiciário ...................................................................................................

I

3

Oficial Judiciário ...................................................................................................

H

52

Auxiliar Judiciário .................................................................................................

E

Parágrafo único. Os cargos extintos serão suprimidos quando vagarem, sendo que a supressão nos de carreira se efetivará, gradativamente, a partir da classe inicial.

Art. 5º Serão aproveitados nos mesmos cargos, que desempenhavam ou em seus equivalentes, os funcionários que se acham lotados ou em exercício no quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

Parágrafo único. O cargo de Diretor da Secretaria será exercido em comissão, quando da vacância pelo seu atual ocupante.

Art. 6º São dispensadas da exigência de interstício as primeiras promoções para preenchimento dos cargos de carreira, constantes do quadro alterado por esta lei.

Parágrafo único. Metade das vagas, que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, realizado entre êstes.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de agôsto de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1951

Tabela à que se refere o Art. 2º desta Lei:

TABELA ANEXA

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargos

Cargos

Símbolos

Observações

1

Direitor de Secretaria .....................................................

 

PJ-3

Passará a ser em comissão, quando da vacância pelo atual ocupante.

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Cargos extintos

Cargos

Padrão

Observações

1

 

Secretário do TRT ..................................

N

Os cargos extintos serão suprimidos, quando vagarem.

9

 

Chefe de Secretaria (JCJ Distrito Federal)

O

 

5

 

Chefe de Secretaria (JCJ Niterói, Campos e Petrópolis) ..........................................

 

N

 

1

 

Distribuidor (Distrito Federal) ..................

O

 

1

 

Distribuidor (Niterói) ...............................

N

 

1

 

Contador ..............................................

N

 

1

 

Arquivista ..............................................

L

 

9

 

Porteiro de Auditório ..............................

I

 

5

 

Porteiro de Auditório ..............................

H

 

9

 

Oficial de Justiça ...................................

J

 

5

 

Oficial de Justiça ...................................

I

 

-

1

Taquígrafo .............................................

H

 

20

 

Servente ...............................................

E

 

10

 

Servente ...............................................

D

 

Cargos de carreira

Número de cargos

Cargos extintos

Cargos

Classe

Observações

1

 

Oficial Judiciário ....................................

N

Os cargos extintos serão suprimidos, à

2

 

Oficial Judiciário ....................................

M

medida que ocorrerem vagas na classe de

3

 

Oficial Judiciário ....................................

L

menor vencimento da respectiva carreira.

4

 

Oficial Judiciário ....................................

K

 

5

 

Oficial Judiciário ....................................

J

 

-

2

Oficial Judiciário ....................................

I

 

-

3

Oficial Judiciário ....................................

H

 

15

 

Auxiliar Judiciário ...................................

I

 

20

 

Auxiliar Judiciário ...................................

H

 

25

 

Auxiliar Judiciário ...................................

G

 

30

 

Auxiliar Judiciário ...................................

F

 

-

52

Auxiliar Judiciário ...................................

E

 

Funções gratificadas

Número de funções

Funções

Símbolos

1

Secretário do Presidente ......................................................................

FG-3

2

Chefe de Seção ...................................................................................

FG-4

*