Presidência
da República |
LEI Nº 1.394, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 24.614.108,80, para o fim que especifica. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.614.108,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oito cruzeiros e oitenta centavos), para final liquidação das despesas – Serviços e Encargos – com a construção do prolongamento da linha férrea Desembargador Drumond a Itabira e melhoria do trecho de Barbados até Desembargador Drumond, de acôrdo com as medições feitas e contrato firmado entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários, empreiteira das obras, e a Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., encampada pelo Govêrno e incorporada à Companhia Vale do Rio Doce S. A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951
*