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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.391-A, DE 10 DE JULHO DE 1951.

 

Declara de utilidade pública a “Sociedade Internacional de Direito Social”.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de julho de 1951.

João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951

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