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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.373, DE 29 DE MAIO DE 1951

 

Autoriza a promoção post mortem ao posto imediato, do Major Aderbal da Costa Oliveira, falecido em desastre de aviação em 1937.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover post mortem ao posto de Tenente Coronel o Major Aviador Aderbal da Cosia Oliveira, morto em acidente de aviação, no dia 14 de setembro de 1937, quando em viagem de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951

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