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Presidência da República |
LEI Nº 1.370, DE 23 DE MAIO DE 1951
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Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1951
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