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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.370, DE 23 DE MAIO DE 1951

 

Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1951

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