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Presidência da República |
LEI Nº 1.363, DE 5 DE MAIO DE 1951
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Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.
Art. 2º Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 3º A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951
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