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Presidência da República |
LEI Nº 1.361, DE 25 DE ABRIL DE 1951
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Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951
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