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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.358, DE 24 DE ABRIL DE 1951

 

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de salário-família devido a Raul Pereira da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1951

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