Presidência
da República |
LEI No 1.336, DE 28 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948, inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
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