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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.336, DE 28 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras  Públicas, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção e pavimentação da rodovia de que trata o Decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948, inclusive a sua continuação até a cidade de Nova Friburgo.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será entregue em duas parcelas, a primeira no exercício de 1951, a segunda no exercício de 1952.

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetaro de Amorim e Mello.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

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