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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.322, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sargentos do 11º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

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