Presidência
da República |
LEI Nº 1.319, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
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Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação III – Pensionistas Subconsignação 68 – Abono Provisório e novas pensões – 24 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 – Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951
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