Presidência
da República |
LEI No 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946.
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Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do sul do país. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do país; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1935
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