Presidência
da República |
LEI No 152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Autoriza a cessão, por aforamento, ao Club de Regatas Flamengo, de uma área de terreno. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por afloramento, na importancia de trezentos mil réis (300$000) annuaes, ao Club de Regatas Flamengo, uma áres de terreno medindo mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados (1.638m2), sita á Avenida Ruy Barbosa, nesta Capital, tudo na conformidade dos decretos ns. 5.011, de 30 de julho de 1926 e 4.905, de 2 de janeiro de 1925.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935