Presidência
da República |
LEI No 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935.
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Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935