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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1935