Presidência
da República |
LEI No 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1935.
|
Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de uma área de terreno pertencente á D. Maria Freitas de Albuquerque. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de uma área de terreno medindo 185,600 metros quadrados, pertencente a D. Maria Freitas de Albuquerque, localizada entre terrenos pertencentes ao Ministerio da Guerra e ocupados pelo Sanatorio Militar de Itatiaya.
Paragrapho unico. A presente autorização, limitada a trinta contos de réis, deverá ser custeada pelos recursos de que já dispõe o Ministerio da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935