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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 2º A despesa correrá por conta da verba 1ª – Secretaria de Estado – Consignação Material – Sub-consignação “Diversas despesas” do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935