Presidência
da República |
LEI No 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935.
|
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 2º A despesa correrá por conta da verba 1ª – Secretaria de Estado – Consignação Material – Sub-consignação “Diversas despesas” do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935