Presidência
da República |
LEI No 127, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935.
|
Abre o crédito suplementar de 3.902:600$000, para pagamento de subsidio de Senadores e Deputados e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, no período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1935. |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça, o crédito de tres mil novecentos o dois contos e seiscentos mil réis (3.902:600$000), para pagamento de subsidio aos Deputados e Senadores, e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, suplementar ás verbas da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, assim discriminadas:
Art. 5º – Verba IV – Câmara dos Deputados
– Consignaqão I – Subconsignação – subsidio fixo......................................................................................................................................2.565:000$000
Subsidiovariavel...........................................................................................................................................................................................870:000$000
3.435:000$000
Art. 5º – Verba V – Senado Federal – Subsidio, ajuda de custo e representação – Subsidio fixo de 21 Senadores...............................................182:700$000
Subsidio variavel (diarias) 60:900$000
243:600$000
Soma (para subsidios)................................................................................................................................................................................3.678:600$000
Art. 5º – Verba V – Senado Federal – Consignação, Material – II – de Consumo :
2. Objetos de expediente..................................................................................................................................................................................5:000$000
III – Despesas diversas :
8. Despesas da Portaria 5:000$000
9. Serviços extraordinarios da Secretaria 5 :000$000
10. Eventuaes................................................................................................................................................................................................10:000$000
12 Publicações na Imprensa Nacional. 15:000$000
40:000$000
Art. 5º – Verba IV – Camara dos Deputados – Consignação, Material – Sub-consignação II – de consumo :
N. II – Objetos de expediente..........................................................................................................................................................................15:000$000
N. VI – Força, luz, gaz e telephones................................................................................................................................................................20:000$000
Sub-consignação III:
Despesas diversas :
N. IX – Eventuaes...........................................................................................................................................................................................36:000$000
N. Xl – Serviços extraordinarias da Secrataria 25.000$000
N. XII – Impressão e publicação dos documentos parlamentares ........................................................................................................................12:000$000
N. XIII – Impressão e publicação dos debates na Imprensa Nacional 76:000$000 184:000$000
Soma (para material)
Soma global .............................................................................................................................................................................................3.902:600$000
Art. 2º Para o pagamento das despesas decorrentes do presente crédito suplementar, o Governo fica autorizado a fazer as operações de crédito que forem necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio da Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1935