Presidência
da República |
LEI No 115, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1935.
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Orça a Receite e fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos da Brasil para o exercicio de 1936. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio financeiro de 1936 estima a Receita Geral em 2.537.576:000$ e calcula a Despesa total em 2.893.705:196$039.
Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com o producto do que fôr arrecadado sob os seguintes titulos:
RENDA ORDINARIA
Iº Renda de Tributos
I – Importação, entrada, sahida e estadia de navios e aeronaves e addicionaes ....... 831.750:000$000
II – Imposto de consumo ............................................................................................. 501.150:000$000
III – Impostos e taxas sobre a circulação .............................................................. ....... 151.100:000$000
IV – Imposto sobre a renda ............................................................................... ......... 150.400:000$000
V – Imposto sobre loterias ............................................................................................. 3.750:000$000
VI – Diversas rendas .................................................................................................... 60.775:000$000
1.698.925:000$000
II – Rendas Patrimoniaes .............................................................................................. 3.383:000$000
III – Rendas Industriaes ...............................................................................................328:684:000$000
Total da Renda Ordinaria ......................................................................................... 2.030.992:000$000
Renda Extraordinaria ................................................................................................. 282.084:000$000
Renda com applicação especial ................................................................................. 223.600:000$000
2.537.576:000$000
Art. 3º A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10:
Annexo n. 2 – Ministerio da Fazenda ........................................................................ 927.523:108$184
Annexo n. 3 – Ministerio da Justiça ......................................................................... 124.557:577$200
Annexo n. 4 – Ministerio do Exterior ......... ............................................................... 46.183:858$000
Annexo n. 5 – Ministerio da Educação .................................................. .................. 278.295:627$975
Annexo n. 6 – Ministerio do Trabalho ...................................................... ................. 20.077:127$000
Annexo n. 7 – Ministerio da Viação ......................................................... ............... 687.545:798$180
Annexo n. 8 – Ministerio da Marinha ......................................................... ............. 247.461:882$000
Annexo n. 9 – Ministerio da Guerra .............................................................. ......... 475.201:357$500
Annexo n. 10 – Ministerio da Agricultura ............................................... ................... 86.858:860$000
2.893.705:196$039
Art. 4º Fazem parte da presente lei, a que ficam integrados, os annexos, que a acompanham, de ns. 1 a 10, e que especificam a Receita e explicam a Despesa, dividindo esta em fixa e variavel, e especializando rigorosamente a parte variavel.
Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder a arrecadação da Receita nos termos da lei e fica autorizado a despender com os serviços e encargos da Nação as dotações constantes dos títulos da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornem necessarias até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1935, retificado em 8.1.1936, retificado em 11.1.1936, retificado em 18.1.1936, retificado em 4.5.1936 e retificado em 7.5.1936
ORÇAMENTO GERAL DA RECEITA
RENDA ORDINARIA
I – RENDA DOS TRIBUTOS
I – IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E AERONAVES E ADDICIONAES
1. Direitos de importação para consumo – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 .................................................................................................750.000:000$000
2. Imposto addicional de 10 % sobre os direitos realmente devidos – Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934 ............................................................ 75.000:000$000
3. Taxa addicional relativa ás mercadorias e materiaes despachados com isenção de direitos de importação – Decreto n. 24.023, de 21 de março de 1934, art. 100 ......1.000:000$000
4. Expediente das Capatazias – Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 125 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3; 428, de 10 de dezembro de 1896, art. 12; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, art. n. 4; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, n. 4; decreto n. 16.766, da 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, n. 4, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 4 ........................................................ 400:000$000
5. Armazenagem – Decreto n. 24. 324, de 1 de junho de 1934 ......................................... 200:000$000
6. Imposto de docas – Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, artigo 11, § 5º; 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 7 ; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................... 500:000$000
7. Dito de pharóes – Decreto n. 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º, decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 7 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910, art. 1º, n. 7; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, art. 1º, n. 7; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................... 4.650:000$000
831.750:000$000
II – IMPOSTO DE CONSUMO
8. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 3º a 10 e 46, supprimidas as palavras e semelhantes da letra C do § 9º, do art. 4º da mesma lei; decreto n. 17.464, de 6 de outubro de 1926; leis ns. 5.127, de 31 de dezembro de 1926; 5.353, de 30 de novembro de 1927, e 5.634, de 3 de janeiro de 1929; decretos ns. 19.969, de 8 de maio de 1931; 20.260, de 29 de julho de 1931 ; 20.883, de 30 de dezembro de 1931 ; 20.761, de 7 de dezembro de 1932; 21.040, de 1 de janeiro de 1932; 21.041, de 13 de fevereiro de 1932; 21.084, de 24 de fevereiro de 1932; 21.213, de 28 de março de 1932; 21.398, de 11 de maio de 1932; 21.498, de 9 de julho de 1932; 22.051, de 7 de novembro de 1932; 22.262, de 28 de dezembro de 1932; 22.278, de 29 de dezembro de 1932, art. 6º; 22.344, de 11 de janeiro de 1933; 22.417, de 31 de janeiro de 1933; 22.423, de 1 de fevereiro de 1933; 22.480, de 20 de fevereiro de 1933; 22.487, de 22 de fevereiro de 1933; 22.495, de 24 de fevereiro de 1933; 22.715, de 15 de maio de 1933; 22.888, de 5 de julho de maio de 1933; 22.748. de 24 de 1933; 22.955, de 19 de julho de 1933; 23.032, de 2 de agosto de 1933; 23.814, de 31 de janeiro de 1934; 24.055, de 28 de março de 1934; 24.318, de 1 de junho de 1934, e 24.604, de 6 de julho de 1934.
8. Fumo ................................................................................................................................................................................................................... 95.000:000$000
9. Bebidas ............................................................................................................................................................................................................. 120.000:000$000
10. Alcool ................................................................................................................................................................................................................. 9.000:000$000
11. Phosphoros ....................................................................................................................................................................................................... 20.000:000$000
12. Sal ..................................................................................................................................................................................................................... 9.000:000$000
13. Perfumarias e artigos de toucador ........................................................................................................................................................................ 21.000:000$000
14. Calçados ............................................................................................................................................................................................................17.000:000$000
15. Especialidades pharmaceuticas .......................................................................................................................................................................... 11.500:000$000
16. Conservas ......................................................................................................................................................................................................... 15.000:000$000
17. Vinagre, azeite, e oleos destinados á alimentação ................................................................................................................................................. 6.200:000$000
18. Velas .................................................................................................................................................................................................................... 800:000$000
19. Tecidos ............................................................................................................................................................................................................. 73.000:000$000
20. Artefactos de tecidos e de pelles ........................................................................................................................................................................ 25.000:000$000
21. Papel e seus artefactos ....................................................................................................................................................................................... 2.500:000$000
22. Cartas de jogar ...................................................................................................................................................................................................... 700:000$000
23. Chapéos e bengalas ............................................................................................................................................................................................ 5.500:000$000
24. Louças e vidros ................................................................................................................................................................................................... 2.500:000$000
25. Ferragens e artefactos de aluminio e de ferro estanhado, pintado, estado, e nickelado .... ..........................................................................................2.500:000$000
26. Café torrado ou moido e chá ................................................................................................................................................................................. 6.000:000$000
27. Manteiga e succedaneos ..................................................................................................................................................................................... 1.800:000$000
28. Moveis ................................................................................................................................................................................................................ 4.500:000$000
29. Armas de fogo e suas munições .............................................................................................................................................................................. 700:000$000
30. Lampadas, pilhas e apparelhos electricos .............................................................................................................................................................. 2.500:000$000
31. Oueijos e requeijões ............................................................................................................................................................................................. 3.000:000$000
32. Electricidade ........................................................................................................................................................................................................ 6.000:000$000
33. Tintas e vernizes .................................................................................................................................................................................................. 3.500:000$000
34. Leques e ventarolas .................................................................................................................................................................................................. 50:000$000
35. Artefactos de borracha .......................................................................................................................................................................................... 2.000:000$000
36. Navalhas e pinceis para barba .................................................................................................................................................................................. 400:000$000
37. Pentes, escovas e espanadores ............................................................................................................................................................................ 2.100:000$000
38. Brinquedos ............................................................................................................................................................................................................. 250:000$000
39. Artefactos de couro e outros materiaes .................................................................................................................................................................. 2.500:000$000
40. Joias, obras de ourives, bijouterias e objectos de adorno ......................................................................................................................................... 2.300:000$000
41. Apparelhos sanitarios ............................................................................................................................................................................................. 150:000$000
42. Ladrilhos, mosaicos, azulejos e outros materiaes ................................................................................................................................................... 2.000:000$000
43. Instrumentos de musica .......................................................................................................................................................................................... 300:000$000
44. Machinas photographicas e cinematographicas ......................................................................................................................................................... 200:000$000
45. Fogões e fogareiros ................................................................................................................................................................................................. 200:000$000
46. Cimento ............................................................................................................................................................................................................. 20.000:000$000
47. Linhas .................................................................................................................................................................................................................. 3.500:000$000
48. Emolumentos de escriptorios commerciaes ................................................................................................................................................................ 500:000$000
501.150:000$000
III – IMPOSTOS E TAXAS SOBRE CIRCULAÇÃO
49. Imposto do sello – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 11 a 17 e 51; decretos ns. 17.538, de 10 de novembro de 1926; lei n. 5.427, de 9 de janeiro de 1928, art. 3º; decretos ns. 18.393, de 17 de setembro de 1928, art. 56; 19.546, de 31 de dezembro de 1930; 21.155, de 14 de março de 1932; 21.240, de 4 de abril de 1932, art. 20; 22.990, de 26 de julho de 1933, art. 12; 23. 133, de 9 de setembro de 1933, art. 3°, § 3º; 23.704, de 8 de janeiro de 1934; 23.835, de 6 de fevereiro de 1934; 23.883, de 19 de fevereiro de 1934; 24.501, de 29 de junho de 1934; 24.673, de 11 de julho de 1934; 24.797, de 14 de julho de 1934 .......................................................................................................................................................................................................................................... 150.000:000$000
50. Imposto sobre operações a termo – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 16; decretos ns. 17.537, de 10 de novembro de 1926, e 20.116, 17 da junho de 1931 ........ 1.000:000$000
51. Imposto sobre vales para brindes – Lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 21; decreto n. 15.524, de 14 de junho de 1922; leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; arts. 51 a 66; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 52; 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 39 e 45 ...................................................................................................................................................... 100:000$000
IV – IMPOSTO SOBRE A RENDA
52. Imposto sobre a renda de pessoas physicas (cedular e complementar) e sobre a renda de pessoas juridicas e firmas individuaes – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 18; decreto n. 17.390, de 26 de julho de 1926; leis ns. 5.138, de 5 de janeiro de 1927; 4.632, de 20 de dezembro de 1928, e 5.623, de 29 de dezembro de 1928; decretos ns. 19.550, de 31 de dezembro de 1930; 19.723, de 20 de fevereiro de 1931; 19.936, de 30 de abril de 1931; 20.900, de 31 de dezembro de 1931, e 21.554, de 20 de junho de 1932 ........................................................................................................................ 135.000:000$000
53. Sobre premios de seguros maritimos e terrestres, sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc. – Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; e 4.783, de 31 do dezembro de 1923; decreto n. 17.766, de 2 de, janeiro de 1925 .................................................................................................................................................... 13.000:00$000
54. Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteio, por club de mercadorias, premios concedidos em sorteio, mediante pagamento em prestações, por associações constructoras – Leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3,070 A, de 31 de dezembro do 1915, e 3.213, de 30 de dezembro de 1916, art. 1º, n. 38; decreto numero 12.475, de 23 de maio de 1917; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decreto n. 15.589 de 29 de julho de 1922; lei n. 4.783, de 31; de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ................................................................................................................... 700:000$000
55. Imposto proporcional sobre capitaes empregados em hypothecas – Decreto n. 21.949, de 12 de outubro de 1932 ............................................................. 1.700:000$000
150.400:000$000
V – IMPOSTO SOBRE LOTERIAS
56. Imposto de 5% das loterias estaduaes – Decreto n. 8.579, de 8 de de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, e contracto de 8 de outubro de 1921 ; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 19.929, de 29 de abril de 1931 ...................... .......................................................................................................3.750:000$000
VI – DIVERSAS RENDAS
57. Premios de depositos publicos – Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847 ; 2.551, de 17 de março de 1860, artigo 76 e 2.846, de 19 de março de 1898; leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 1º, n. 46, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 1º, numero 91; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; leis ns. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 1º, numero 66, e 5.127, de 31 de dezembro de 1926, art. 1º, n. 67 ............................................................................................................................... 20:000$000
58. Taxa judiciaria federal e da, justiça local do Districto Federal-Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro de 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898 e 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, arts. 117 e 119: 3.979, de 31 de dezemhro de 1919, art. 7º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30, e 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 29; decreto n, 5.053, de 6 de novembro de 1926; leis numeros 4.793, de 7 de janeiro de 1924, art. 30, e 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...................................................................................................... 300:000$000
59. Renda do Fôro do Districto Federal, proveniente da venda do “papel sellado” – Decreto n. 24.227, de 12 de maio de 1934 .................................................... 500:000$000
60. Contribuição para a fiscalização bancaria – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30 ......................................................................................... 1.100:000$000
61. Renda arrecadada nos Consulados – Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos ns. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.440, de 31 de dezembro de 1924 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e decreto numero 19.546, de 30 de dezembro de 1930 .............................................................................................................................................................................................................................................. 12.500:000$000
62. 10 % sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios das vendas de bens immoveis e mais 2 ½ % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$ até o maximo de 100 :000$000 – Decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926 ..............30:000$000
63. Renda da Policia do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 46.766, de 2 de janeiro de 1925 ........ 172:000$000
64. Dita do serviço de identificação profissional – Decretos ns. 21.175, de 21 de março de 1932; 21.186, de 22 de março de 1932 e 22.035, de 29 de outubro de 1932 ...... 2.000:000$000
65. Dita do registro de marcas e patente – Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 ............. .............................................................................................1.000:000$000
66. Taxa de censura cinematographica – Decretos ns. 21.240, de 4 de abril de 1932 e 24.651, de 10 de julho de 1934 ............................................................ 500:000$000
67. Renda do Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24. 114, de 12 de abril de 1934 .............................. 280:000$000
68. Idem do Serviço de Fructicultura – Decretos ns. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934 e 23.979, de 8 de março de 1924, art. 8º ........................................... 1.000:000$000
69. Idem do Serviço de Plantas Texteis – Decretos ns. 23.989, de 8 de março de 1934, art. 8º e 24.049, de 27 de março de 1934 ....................................... 3.500:000$000
70. Taxa de beneficio, padronização e fiscalização dos typos de café exportaveis – Decretos ns. 23.553, de 5 de dezembro de 1933, art. 6º, § 1º ............... 14.000:000$000
71. Renda do Serviço de Caça e Pesca – Decretos ns. 23.672, de 2 de janeiro do 1934 e 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.............................................. 12:000$000
72. Taxa de utilização, fiscalização, assistencia judiciaria e estatistica para exploração de energia electrica – Decreto n. 24. 673, de 11 de julho de 1934 ..... 6.500:000$000
73. Quotas das companhias concessionarias de lavras de minas, por contracto com o Governo da União –Decreto n. 24.673, de 11 de julho 1934 ................... 96:000$000
74. Quota de 3 % sobre o ouro produzido pelos trabalhos de exploração de depositos aluvionarios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. 1.710:000$000
75. Quota de 3% sobre a producção mineral do paiz (diamantes e pedras preciosas) – Decreto n. 24.673, de 11 de junho de 1934 ...................................... 600:000$000
76. Quota de 3% sobre a producção de outros mineraes e minerios – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 ................................................................ 750:000$000
77. Taxa de autorização para pesquiza – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .................. .........................................................................................50:000$000
78. Taxa de concessão de lavras – Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 .....................................................................................................................50:000$000
79. Renda do Serviço de Fomento da Producção Vegetal – Decreto numero 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º ............................................................. 100:000$000
80. Idem do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização – Decretos ns. 23.979, de 8 de março de de 1934. art. 8º e 24.467 A, da 26 de junho do 1934 ..... 150:000$000
81. Idem do Serviço de Fomento da Producção Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........................................................................... 550:000$000
82. Idem do Serviço de Defesa Sanitaria Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º.................................................................................... 400:000$000
83. Idem do registro das associações e instituições de auxilios mutuos e outras organizações de previdencia social .............................................................. 75:000$000
Renda dos Estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino
84. Da Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ............................................................................................... 90:000$000
85. Da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 44 de abril de 1934 ........................................................................... 666:000$000
86. Da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ..................................................................... 1.237:000$000
87. Da Faculdade Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro – Decreto n. 23.512, de 28 de novembro de 1933 ................................................................ 146:000$000
88. Da Escola Polytechnica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ........................................................................... 231:000$000
89. Da Escola Nacional de Chimica da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ................................................................. 28:000$000
90. Da Escola de Minas de Ouro Preto, da Universidade Technica Federal – Decreto n. 24.738, de 14 de julho de 1934 ............................................................ 17:000$000
91. Da Inspectoria do Ensino Commercial – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ............ .............................................................................................888:000$000
92. Da Inspectoria, do Ensino Superior – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 ................. ...........................................................................................700:000$000
93. Da Faculdade de Direito de Recife – Decreto n. 24. 103, de 10 de abril de 1934 ................. ............................................................................................182:000$000
94. Da Faculdade de Medicina da Bahia – Decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934 ............... ...........................................................................................390:000$000
95. Da Faculdade de Medicina de Porto Alegre – Decreto n. 24.462, de 25 de junho de 1934 ... ............................................................................................202:000$000
96. Da Inspectoria do Ensino Secundario – Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 .......... ............................................................................................5.600:000$000
97. Do Collegio Pedro II – Decreto n. 36.782, de 13 de janeiro de 1926 ..................................... ..........................................................................................916:000$000
98. Dos Collegios Militares – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n.16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......................................................... 10:000$00
99. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ........................................................... 8:000$000
100. Do Instituto Benjamin Constant (joias e pensões de alumnos) – Decreto n. 21.069, de 20 de janeiro de 1932 ..................................................................... 5:000:000
101. Da Escola de Agronomia – Decreto n. 23.858, de 8 de fevereiro de 1934 ......................................................................................................................... 8:000$000
102. Escola Nacional de Veterinaria – Decreto n. 23.857, de 8 de fevereiro de 1934 ............................................................................................................... 15:000$000
103. Da Escola Agricola de Barbacena – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º........ ............................................................................................20:000$000
104. Dos Aprendizados Agricolas – Decreto n. 23. 979, de 8 de março de 1934, art. 8º .............................................................................................................5:000$000
105. Da Escola Nacional de Bellas Artes – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 .............................................................................................................61:000$000
106. Do Instituto Nacional de Musica – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1934 ................................................................................................................. 500:000$000
107. Do Museu Historico Nacional – Decreto n. 24.735, de 14 de julho de de 1934 ................................................................................................................... 1:000$000
108. Da Bibliotheca Nacional – Decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911 ................................................................................................................................. 4:000$000
109. Da Escola Polyteohnica da Bahia .............................................................................................................................................................................. 200:000$000
110. Da Faculdade de Direito do Ceará .............................................................................................................................................................................. 100:000$000
60.775:000$000
II – RENDAS PATRIMONIAES
111. Renda dos proprios nacionaes – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, § 15; leis ns. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; decreto n. 22.005, de 24 de outubro de 1932 ................................................................................................................................................................................................................................................. 2.300:000$000
112. Fóros de terrenos de marinha – Lei de 15 de novembro de 1931, art. 51, §§ 14 e 15, lei n. 66, de 12 de outubro de 1833, art. 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; leis ns. 38, de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2°; 1.114, de 27 de setembro de 1860 e 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105, de 29 de fevereiro de 1868; leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 3°; 25, de 31 de dezembro de 1891; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 32 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918, art. 110; decreto n. 14.594, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 41; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e 22.785, de 31 de dezembro de 1933 ................................................................................................................................................................................................ 250:000$000
113. Laudemios – Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849; 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77 e 5.581, de 31 de março de 1874; Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............ .......................................................................................................................300:000$000
114. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento dos terrenos de mangue – Decretos numero 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 ...... 150:000$000
115. Quota de arrendamento de estradas de ferro de propriedade da União ................................................................................................................................ 300:000$000
116. Renda da Villa Militar – Decreto n. 43.554, de 16 de abril de 1919 ....................................................................................................................................... 60:000$000
117. Dita da Coudelaria Nacional de Saycan e outras ............................................................................................................................................................... 23:000$000
3.383:000$000
III – RENDAS INDUSTRIAES
118. Renda dos Correios e Telegraphos – Lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927; Decretos ns. 11.520, de 10 de março de 1915; 14.722, de 16 de março de 1921; 18.164, de 18 de março de 1928; 20.859, de 26 de dezembro de 1931 ; 20.697, de 20 de novembro de 1931; 21.111, de 1 de março de 1932; 24.226, de 11 de maio de 1934 e 24.655, de 11 de julho de 1934 .................. 107.000:000$000
119. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official:
a) Decreto numero 24.500, de 29 de junho de 1934 ...................................................................................................................................................................... 1.150:000$
b) Renda dos Serviços Officiaes:
Publicações e trabalhos da Camara dos Deputados ........................................................................................................................................................................ 750:000$
Publicações e trabalhos do Senado Federal ................................................................................................................................................................................... 140:000$
Publicações da Côrte Suprema ...................................................................................................................................................................................................... 125:000$
Publicações e trabalhos do Tribunal de Contas ................................................................................................................................................................................ 100:000$
Publicações e trabalhos da Justiça Eleitoral .................................................................................................................................................................................... 200:000$
Ministerios:
Publicações e trabalhos dos Ministerios:
da Fazenda ................................................................................................................................................................................................................................. 1.400:000$
da Justiça .................................................................................................................................................................................................................................... 2.200:000$
do Exterior ...................................................................................................................................................................................................................................... 320:000$
da Educação ................................................................................................................................................................................................................................... 350:000$
do Trabalho ...................................................................................................................................................................................................................................... 700:000$
da Viação ........................................................................................................................................................................................................................................ 450:000$
da Guerra ........................................................................................................................................................................................................................................ 550:000$
da Marinha ........................................................................................................................................................................................................................................ 70:000$
da Agricultura ................................................................................................................................................................................................. 350:000$ 7.705:000$ 8.855:000$000
120. Dita da Imprensa Militar ............................................................................................................................................................................................................... 40:000$000
121. Dita da Casa da Moeda – Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53; leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .................................................................................................................................................................................................................................................................. 300:000$000
122. Dita da Casa de Correcção – Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850; leis ns. 628, de 17 de setembro de 1854, art. 9º, n. 24 e 652, de 23 de novembro de 1899; decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ............................................................................................................................................................... 10:000$000
123. Dita da Assistencia a Psychopathas – Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 .............................................................................................................................. 262:000$000
124. Dita dos Laboratorios Nacionaes de Analyses – Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto numero 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........................................................................................................
125. Dita do Deposito Publico Geral do Districto Federal – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .... 15:000$000
126. Dita da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas ........................................................................................................................................................................ 80:000$000
127. Dita do Gabinete Central de Identificação da Guerra .............................................................................................................................................................................. 13:000$000
128. Dita do Serviço Telegraphico da Guerra ................................................................................................................................................................................................ 2:000$000
129. Dita do Serviço de Intendencia da Guerra .....................................................................................................................................................................,...................... 25:000$000
130. Dita dos Nucleos Coloniaes – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766. de 2 de janeiro de 1925 ................................................................................ 50:000$000
131. Contribuição das companhias ou empresas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes, estrangeiras e outras – Leis numeros 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de dezembro de 1900, art. 32; art. 1º; n. 34, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 69, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912; art. 59, da lei n, 2,841, de 31 de dezembro de 1913; leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 8 de janeiro de 1925 ...................................................................................................................................................................................................................................................................... 1.192:000$000
132. Renda do Gabinete de Physiotherapia e Radiologia da Policia Militar........................................................................................................................................................10:000$000
133. Ditas das Officinas de Reparos de Armamentos......................................................................................................................................................................................33:000$000
134. Ditas do Laboratorio Central da Produção Mineral – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..........................................................................................................4:000$000
135. Dita do Instituto de Biologia Vegetal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..............................................................................................................................2:000$000
136. Dita do Instituto de Chimica Agricola – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8º..............................................................................................................................4:000$000
137. Dita do Instituto de Biologia Animal – Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, art. 8°...............................................................................................................................10:000$000
138. Dita dos portos de Natal e Rio de Janeiro, administrados pela União.....................................................................................................................................................17.000:000$000
a) Renda dos estabelecimentos de Instrucção, Educação e Ensino:
139. Do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (Renda das officinas)......................................................................................................................................................................35:000$000
140. Do Instituto Benjamin Constant (Rendas das officinas)..................................................................................................................................................................................1:000$000
141. Das Escolas de Aprendizes Artifices e Escola Wencesláo Braz..................................................................................................................................................................120:000$000
b) Renda dos Arsenaes:
Decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de março de 1874 e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.
142. Do Arsenal de Marinha..................................................................................................................................................................................................................................2:000$000
143. Do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro........................................................................................................................................................................................................45:000$000
144. Do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul...................................................................................................................................................................................................45:000$000
c) Renda das fabricas do Ministerio da Guerra:
145. Da Fabrica de Polvora da Estrella – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.........................135:000$000
146. Da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra..........................................................14:000$000
147. Da Fabrica de Polvora sem Fumaça – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de............................1.000:000$000
d) Renda das Estradas de Ferro:
148. Da Central do Brasil e linhas incorporadas – Decretos ns. 3.503, de 10 de julho de 1865; 3.512, de 6 de setembro de 1865 e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; art. 43 da lei n. 4.984 de 31 de dezembro de 1925, lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; decretos ns. 19.702, de 13 de fevereiro de 1931; 19.815, de 30 de março de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.........................................................................................................................................134.000:000$000
149. Da Central do Piauhy – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1934 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................................200:000$000
150. Da Central do Rio Grande do Norte – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................1.200:000$000
151. De Goyaz – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931............................................................................................................................................................................................................................................................................3.000:000$000
152. Da Maricá.......................................................................................................................................................................................................................................................800:000$000
153. Da Noroeste do Brasil – Leis numeros 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 112 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de dezembro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.............................................................................................................................................................................................................27.000:000$000
154. Da Petrolina a Therezina – Lei numero 4.783, de 3 de dezembro de 1923; decreto ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931......70:000$000
155. Da S. Luiz a Therezina – Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931..............................................................................................................................................................................................................................................................................1.000:000$000
156. Da Tocantins...........................................................................................................................................................................................................................................................10:000$000
157. Da Rêde de Viação Cearense – Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decretos as. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; 19.702, de 13 de fevereiro de 1931 e 19.964, de 8 de maio de 1931.......................................................................................................................................................................................................................................................................9.000:000$000
158. Da Viação Ferrea Federal Léste Brasileiro...........................................................................................................................................................................................................16.000:000$000
328.684:000$000
Total da Renda Ordinaria.....................................................................................................................................................................................................................................2.030.992:000$000
RENDA EXTRAORDINARIA
159. Montepio da Marinha – Plano de 23 de setembro de 1925.......................................................................................................................................................................................1.000:000$000
160. Dito da Guerra – Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890..................................................................................................................................................................................... 2.800:000$000
161. Dito dos Empregados Publicos – Decretos ns. 942 A, de 3 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro de 1890; 984, de 8 de novembro de 1890; 1.036, de 14 de novembro de 1890; 1.045, de 21 de novembro de 1890; 1.318 E, de 20 de janeiro de 1891; 1.420 C, de 21 de fevereiro e 139, de 46 de abril de 1891; lei 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911; lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915.....................................................................................................................................................................................................................................................................................2.000:000$000
162. Indemnizações – Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, numero 44...............................................................................................................................................................10.000:000$000
163. Juros de capitaes nacionaes e operações do Governo – Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70................................................................................................................60.000:000$000
164. Taxa de Saneamento da Capital Federal – Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916 e 3.446, de 31 de dezembro de 1917..........................................................................................3.500:000$000
165. Taxa de consumo dagua, inclusive aferição e concerto de hydrometros, installação e concerto de ramaos de estabelecimentos d’agua – Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro do 1898, leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 3 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro do 1923; lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, art. 10; decreto numero 20.951, de 18 de janeiro de 1932...............................................................................................................................................................................................................................................15.000:000$000
166. Venda de generos e proprios nacionaes – Leis ns. 3.070, A, de 31 de dezembro de 1915 e 3.644, de 31 de dezembro de 1918............................................................................................500:000$000
167. Amortização dos emprestimos feitos aos funccionarios da Fazenda e dos Correios de Minas Geraes, para construcção de casas, em Bello Horizonte – Leis ns. 1.617, de 30 de Dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913 e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919................................................................,.....................9:000$000
168. Fundo de garantia do Registro Torrens – Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61, do decreto n. 451 B, de 31 de março de 1890.............................................8:000$000
169. Imposto de producção sobre as fabricas de phosphoros – Decreto numero 20.359, de 2 de setembro de 931..................................................................................................................36.000:000$000
170. Producto da cobrança da divida activa da União – Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de de junho de 1840; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º .............
171. Taxa addicional de 10 % sobre as tarifas de transporte das Estradas de Ferro da União............... .................................................................................................................................11.211;000$000
172. Taxa addicional da Assistencia Hospitalar do Brasil – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificado pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926; lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926............ ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................6.000:000$000
173. Taxa especial sobre embarcações cobradas nas Alfandegas..............................................................................................................................................................................................220:000$000
174. Todas e quaesquer rendas eventuaes – Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; lei n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3° e 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 186; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12 e 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8°, § 1º..................................................................................................................................................................................................................................................................................11.000:000$000
175. Taxa de providencia das Caixas de Aposentadorias e Pensões..........................................................................................................................................................................................3.000:000$000
176. Parte dos Estados nos serviços de juros e amortização de Obrigações do Thesouro que lhes foram cedidas por emprestimos..............................................................................................111.741:000$000
177. Differenças de cambio.......................................................................................................................................................................................................................5.000:000$000
Total da Renda Extraordinaria................................................................................................................................................................................................................282.984:000$000
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
178. Quota fixa annual – Decreto numero 21.143, de 10 de março de 1932..................................................................................................................................................10.600:000$000
179. Taxa de Educação e Saude – Decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, n. 22.014, de 26 de outubro de 1932.........................................................................................10.000:000$000
180. Sello Penitenciario – Decreto numero 24.797, de 4 de julho de 1934.......................................................................................................................................................3.000:000$000
181. Emprestimo interno a juros maximos de 6 % para os serviços de obras publicas apparelhamentos, acquisições......................................................................................200.000:000$000
Total da Renda com Applicação especial..................................................................................................................................................................................................223.600:000$000
Total Geral da Receita..........................................................................................................................................................................................................................2.537.576:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA FAZENDA
TITULO I – ENcARGOS GERAES DA UNIÃO
Verbas Total
I – DIVIDA PUBLICA:
a) Divida consolidada:
1ª – Divida externa:
Serviço dos emprestimos em Dollars......................................................................................188.856:540$000
Serviço dos emprestimos em Franco-Ouro...............................................................................80.823:636$000
Serviço dos Emprestimos em Franco-Papel.............................................................................12.457$836$000
Serviço dos Emprestimos em Libras.........................................................................................12.268:839$200
Total em mil réis, feitas as conversões pelas taxas do cambio official (Banco do Brasil).......294.406:851$200
2ª – Serviço da Divida interna fundada:
Saldo em circulação..............................................................................................................3.505.138:900$000
Despesa variavel:
Amortização...............................................................................................................................16.666:666$700
Juros........................................................................................................................................190.263:545$000
Verbas Total
b) Divida fluctuante:
1ª – Exercicios findos:
Variavel......................................................................................................................................15.000:000$000
2ª – Depositos antigos:
Variavel......................................................................................................................................12.000:000$000
3ª – Juros diversos, commissões e corretagens:
Variavel......................................................................................................................................32.310:000$000
II – DIFERENÇAS DE CAMBIO:
Variavel........................................................................................................................................5.000:000$000
III – REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES:
Variavel.......................................................................................................................................3.000:000$000
IV – INACTIVOS:
Variavel......................................................................................................................................41.500:000$000
V – PENSIONISTAS:
Variavel......................................................................................................................................49.000:000$000
VI – SENTENÇAS JUDICIARIAS:
Variavel........................................................................................................................................9.217:311$884
VII – COMPROMISSOS DO THESOURO NACIONAL COM O BANCO DO BRASIL:
Variavel....................................................................................................................................130.904:454$400
TITUlO II – DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO
1ª – GABINETE DO MINISTRO E PORTARIA:
Fixa.................................................................................................................................................378:800$000
Variavel........................................................................................................................................1.330:990$000
2ª – ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E THESOURO NACIONAL:
Fixa............................................................................................................................................11.605.337$300
Variavel......................................................................................................................................10.866:425$000
Verbas Total
3ª – TRIBUNAL DE CONTAS:
Fixa..............................................................................................................................................3.063:960$000
Variavel...........................................................................................................................................248:380$000
4ª – RECEBEDORIAS FEDERAES:
Fixa..............................................................................................................................................2.685:700$000
Variavel........................................................................................................................................3.222:129$600
5ª – CAIXA DE AMORTIZAÇÃO:
Fixa..............................................................................................................................................1.188:360$000
Variavel...........................................................................................................................................213:000$000
6ª – CASA DA MOEDA:
Fixa..............................................................................................................................................4.413:793$000
Variavel........................................................................................................................................1.876:698$300
7ª – CONSELHO SUPERIOR DE TARIFAS E CONSELHOS DE CONTRIBUINTES:
Variavel...........................................................................................................................................407:000$000
8ª – LABORATORIOS DE ANALYSES:
Fixa.................................................................................................................................................517:488$000
Variavel.............................................................................................................................................49:000$000
9ª – DELEGACIAS FISCAES:
Fixa..............................................................................................................................................7.420:080$000
Variavel...........................................................................................................................................628:500$000
10ª – ALFANDEGAS:
Fixa............................................................................................................................................16.231:678$000
Variavel......................................................................................................................................11.375:266$100
11ª – AGENCIAS ADUANEIRAS, MESAS DE RENDAS, POSTOS E REGISTROS FISCAES:
Fixa..............................................................................................................................................1.870:099$800
Variavel...........................................................................................................................................980.706$000
12ª – COLLECTORIAS:
Fixa............................................................................................................................................10.346:959$000
Variavel........................................................................................................................................5.135:961$000
Verbas Total
13ª – FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS DE CONSUMO, TRANSPORTE E SELLO:
Fixa..............................................................................................................................................3.714:000$000
Variavel......................................................................................................................................16.780:900$000
14ª – AJUDA DE CUSTO:
Variavel........................................................................................................................................1.400:000$000
15ª – CAMARA SYNDICAL DOS CORRETORES DE FUNDOS PUBLICOS:
Variavel.............................................................................................................................................28:000$000
16ª – DESPESAS EVENTUAES:
Variavel...........................................................................................................................................960:000$000
17ª – OBRAS:
Variavel........................................................................................................................................1.200:000$000
18ª – DIRECTORIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA:
Fixa..............................................................................................................................................2.958:300$000
Variavel........................................................................................................................................2.520:970$000
19ª –COMMISSÃO CENTRAL DE COMPRAS :
Variavel........................................................................................................................................1.961:600$000
20ª – EMPREGADOS EXTINCTOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................453:997$000
21ª – CONDUCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
TITULO I – ENCARGOS GERAES DA UNIÃO
Verbas Total
I – SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
Fixa.................................................................................................................................................240:000$000
II – GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA:
Fixa.................................................................................................................................................237:496$000
III – PALACIO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:
Variavel...........................................................................................................................................220:000$000
IV – CAMARA DOS DEPUTADOS:
Fixa............................................................................................................................................10.046:600$000
Variavel........................................................................................................................................6.295:268$600
V – SENADO FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.144:238$000
Variavel........................................................................................................................................1.568:534$000
TITULO II – DESPESAS PROPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa..............................................................................................................................................1.252:560$000
Variavel........................................................................................................................................2.304:626$100
2ª –GABINETE DO CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA:
Fixa...................................................................................................................................................48.480$000
Variavel...............................................................................................................................................3:500$000
3ª – JUSTIÇA FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................4.551:950$000
Variavel...........................................................................................................................................389:144$100
Verbas Total
4ª – JUSTIÇA DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................5.850:792$000
Variavel........................................................................................................................................1.219:361$100
5ª – INSTITUTOS DlSCIPLINARES:
Fixa..............................................................................................................................................1.177:020$000
Variavel........................................................................................................................................1:697:786$100
6ª – POLICIA CIVIL DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa............................................................................................................................................18.016:623$000
Variavel........................................................................................................................................7.271:041$400
7ª – POLICIA MILITAR DO DISTRICTO FEDERAL:
Fixa............................................................................................................................................13.567:805$600
Variavel......................................................................................................................................11.963:800$000
8ª – CASA DE DETENÇÃO:
Fixa.................................................................................................................................................465:600$000
Variavel........................................................................................................................................1.024:936$100
9ª – CASA DE CORECÇÃO:
Fixa.................................................................................................................................................428:760$000
Variavel...........................................................................................................................................395:736$100
10ª – ARCHIVO NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................343:140$000
Variavel.............................................................................................................................................31:496$100
11ª – CORPO DE BOMBEIROS:
Fixa..............................................................................................................................................2.984:837$500
Variavel........................................................................................................................................3.870:290$600
12ª – ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA E OUTRAS DESPESAS NO TERRITORIO DO ACRE:
Fixa..............................................................................................................................................3.723:600$000
Variavel...........................................................................................................................................644:260$000
13ª – DEPARTAMENTO DE PROPAGANDA E DIFFUSÃO CULTURAL:
Fixa..............................................................................................................................................6.257:520$000
Variavel........................................................................................................................................4.681:280$000
Verbas Total
14ª – DIRECTORIA DE ESTATISTICA GERAL:
Fixa.................................................................................................................................................488:400$000
Variavel...........................................................................................................................................258:400$000
15ª – JUSTIÇA ELEITORAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.588:720$000
Variavel........................................................................................................................................3.797:530$000
16ª – OBRAS:
Fixa.................................................................................................................................................109:200$000
Variavel...........................................................................................................................................407:000$000
17ª – SERVETUARIOS DO CULTO CATHOLICO:
Fixa...................................................................................................................................................14:060$000
18ª – MAGISTRADOS EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...............................................................................................................................................7:200$000
19ª – EVENTUAES:
Variavel.............................................................................................................................................41:800$000
20ª – SUBSTITUIÇÕES:
Variavel...........................................................................................................................................100:000$000
21ª – PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:
Variavel.............................................................................................................................................74:880$000
22ª – CONDUCCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO EXTERIOR
Verbas Total
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa.................................................................................................................................................649:820$000
Variavel........................................................................................................................................3.878.900$000
Verbas Total
2ª – SERVIÇO DIPLOMATICO:
Fixa............................................................................................................................................13.632:338$000
Variavel........................................................................................................................................4.297:000$000
3ª – SERVIÇO CONSULAR:
Fixa............................................................................................................................................11.944:500$000
Variavel........................................................................................................................................3.511:530$000
4ª – COMPROMISSOS INTERNACIONAES:
Fixa..............................................................................................................................................1.657:400$000
Variavel........................................................................................................................................2.732:370$000
5ª – AJUDAS DE CUSTO:
Variavel........................................................................................................................................2.000:000$000
6ª – EVENTUAES:
Variavel........................................................................................................................................1.390:000$000
7ª – DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................150:000$000
8ª – RECEPÇÕES OFFICIAES:
Variavel...........................................................................................................................................200:000$000
9ª – CONSELHO FEDERAL DE COMMERCIO EXTERIOR:
Variavel...........................................................................................................................................120:000$000
10ª – CONDUCÇÃO:
Variavel.............................................................................................................................................20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA
Verbas Total
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa............................................................................................................................................. 4.650.898$000
Variavel......................................................................................................................................29.758:838$000
Verbas Total
2ª – INSTITUTOS DE ENSINO:
Fixa............................................................................................................................................11:187:208$000
Variavel........................................................................................................................................2.453:067$000
3ª – UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Fixa..............................................................................................................................................9.728:450$000
Variavel........................................................................................................................................1.383:516$000
4ª – UNIVERSIDADE TECHNICA FEDERAL:
Fixa..............................................................................................................................................2.355:237$000
Variavel...........................................................................................................................................745:548$000
5ª – SUPERINTENDENCIA DO ENSINO INDUSTRIAL:
Fixa..............................................................................................................................................3.792:197$000
Variavel........................................................................................................................................1.421:600$000
6ª – MUSEU HISTORICO:
Fixa.................................................................................................................................................226:800$000
Variavel.............................................................................................................................................88:600$000
7ª – CASA DE RUY BARBOSA:
Fixa...................................................................................................................................................58:800$000
Variavel.............................................................................................................................................47:600$000
8ª – MUSEU NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................747:012$000
Variavel...........................................................................................................................................251:200$000
9ª – OBSERVATORIO NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................353:664$000
Variavel...........................................................................................................................................234:080$000
10ª – BIBLIOTECHA NACIONAL:
Fixa.................................................................................................................................................707:400$000
Variavel...........................................................................................................................................274:400$000
11ª – DIRECTORIA DA DEFESA SANITARIA INTERNACIONAL E DA CAPITAL DA REPUBLICA:
Fixa............................................................................................................................................14.556:924$000
Variavel........................................................................................................................................4.892:029$000
Verbas Total
12ª – DIRECTORIA DE SERVIÇOS SANITARIOS NOS ESTADOS:
Fixa.................................................................................................................................................105:600$000
Variavel...........................................................................................................................................182:120$000
13ª – DIRECTORIA DE PROTECÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFANCIA:
Fixa.................................................................................................................................................786:920$000
Variavel...........................................................................................................................................979:690$000
Para ser applicado de accôrdo com a legislação a ser votada.....................................14.033:390$000
14ª – DIRETORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR:
Fixa..............................................................................................................................................1.617:296$000
Variavel........................................................................................................................................4.832:816$000
15ª – DIRECTORIA DE ASSISTENCIA A PSYCHOPATHAS E PROPHYLAXIA MENTAL:
Fixa..............................................................................................................................................2.513:397$500
Variavel........................................................................................................................................5.104:711$000
16ª – SERVIÇO DE INSPECÇÃO DO ENSINO:
Fixa.................................................................................................................................................391:200$000
Variavel........................................................................................................................................7.172:360$000
17ª – INSTITUTO OSWALDO CRUZ:
Variavel........................................................................................................................................1.604:080$000
18ª – INSPECTORIA DE AGUAS E ESGOTOS:
Fixa..............................................................................................................................................2.813:930$000
Variavel......................................................................................................................................46.872:695$400
19ª – OBRAS:
Variavel........................................................................................................................................1.760:000$000
20ª – PESSOAL EM DISPONIBILIDADE:
Variavel...........................................................................................................................................150:000$000
21ª – SUBVENÇÕES:
Variavel........................................................................................................................................8.618.650$500
Verbas Total
22ª – GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:
Fixa...............................................................................................................................................510:269$775
23ª – EVENTUAES:
Variavel..............................................................................................................................120:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMMERCIO
Verbas Totaes
1ª – SECRETARIA DO ESTADO:
Fixa............................................................................................................................................1.588:800$000
Variavel.........................................................................................................................................548:300$000
2ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRABALHO:
Fixa............................................................................................................................................1.021:800$000
Variavel......................................................................................................................................2.591:630$000
3ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
Fixa...............................................................................................................................................703:200$000
Variavel.........................................................................................................................................217:000$000
4ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDUSTRIA E COMMERCIO:
Fixa...............................................................................................................................................756:000$000
Variavel.........................................................................................................................................482:430$000
5ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DO POVOAMENTO:
Fixa .................................................................................................................................. 938:980$000
Variavel ............................................................................................................................ 891:615$000
6ª – DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA E PUBLICIDADE:
Fixa .................................................................................................................................. 608:880$000
Variavel ............................................................................................................................ 444:750$000
7ª – CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.307:400$000
Variavel ............................................................................................................................ 94:300$$000
8ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 790:920$000
Variavel ............................................................................................................................ 153:260$000
9ª – INSPECTORIAS REGIONAES:
Fixa ............................................................................................................................... 1.425:000$000
Variavel ......................................................................................................................... 1.500:600$000
10ª – INSTITUTO NACIONAL DE TECHNOLOGIA:
Fixa .................................................................................................................................. 520:800$000
Variavel ............................................................................................................................ 910:370$000
11ª – SUBVENÇÕES E AUXILIOS:
Variavel ......................................................................................................................... 2.470:172$000
12ª – DISPONIBILIDADE:
Variavel ................................................................................................................................ 9:920$000
13ª – EVENTUAES:
Variavel ............................................................................................................................ 120:000$000
14ª – CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Verbas Total
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.369:440$000
Variavel ............................................................................................................................ 607:392$000
2ª – CORREIOS E TELEGRAPHOS:
Fixa ............................................................................................................................. 68:353:776$000
Variavel ....................................................................................................................... 80.901:542$200
3ª – ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL:
Fixa ............................................................................................................................. 41.860:280$000
Variavel ..................................................................................................................... 140.896:797$200
4ª – ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL:
Fixa ............................................................................................................................... 5.662:200$000
Variavel ....................................................................................................................... 21:720:174$400
5ª – RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE:
Fixa ............................................................................................................................... 2.586:600$000
Variavel ......................................................................................................................... 6.999:000$000
6ª – INSPECTORIA FEDERAL DAS ESTRADAS:
Fixa ............................................................................................................................... 6.253:460$000
Variavel ....................................................................................................................... 23.540:100$000
7ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E NAVEGAÇÃO:
Fixa ............................................................................................................................... 5.295:300$000
Variavel ....................................................................................................................... 19.985:000$000
8ª – DEFESA CONTRA OS EFEITOS DAS SECCAS NOS ESTADOS DO NORTE:
Fixa ............................................................................................................................... 1:204:560$000
Variavel ....................................................................................................................... 61:995:440$000
9ª – DEPARTAMENTO DE AERONAUTICA CIVIL:
Fixa ............................................................................................................................... 2.905:800$000
Variavel ............................................................................................................................ 830:000$000
10ª – COMMISSÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM FEDERAES:
Variavel ...................................................................................................................... 16.000:000$000
11ª – INSPECTORIA GERAL DE ILLUMINAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 602:400$000
Variavel ....................................................................................................................... 26.616:120$000
12ª – SUBVENÇÕES:
Variavel ....................................................................................................................... 33.668:880$000
13ª – VENCIMENTOS DE CARGOS EXTINCTOS E DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS:
Variavel ......................................................................................................................... 1.300:000$000
14ª – CONSTRUCÇÕES MELHORAMENTOS E APPARELHAMENTOS:
Variavel ..................................................................................................................... 116.286:686$380
15ª – DESPESAS GERAES:
Variavel ............................................................................................................................ 104:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA MARINHA
Verbas Total
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa .................................................................................................................................. 681:054$000
Variavel ............................................................................................................................ 602:000$000
2ª – ALMIRANTADO:
Fixa ...................................................................................................................................... 9:000$000
Variavel ................................................................................................................................... 600$000
3ª – ESTADO MAIOR:
Fixa .................................................................................................................................. 168:390$000
Variavel ............................................................................................................................ 729:068$000
4ª – DIRECTORIA DO PESSOAL:
Fixa .................................................................................................................................... 60:000$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:400$000
Verbas Totaes
5ª – DIRECTORIA DA MARINHA MERCANTE:
Fixa ............................................................................................................................... 1.415:932$000
Variavel ............................................................................................................................ 440:040$000
6ª – DIRECTORIA DE AERONAUTICA:
Fixa .................................................................................................................................. 939:380$000
Variavel ......................................................................................................................... 4.300:000$000
7ª – DIRECTORIA DE NAVEGAÇÃO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.607:010$000
Variavel ......................................................................................................................... 2.500:000$000
8ª – DIRECTORIA DE FAZENDA:
Fixa ................................................................................................................................. 329:360$000
Variavel ......................................................................................................................... 6.616:000$000
9ª – DIRECTORIA DE ENGENHARIA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................... 50:280$000
Variavel ................................................................................................................................ 3:800$000
10ª – DIRECTORIA DE SAUDE:
Fixa .................................................................................................................................. 371:910$000
Variavel ............................................................................................................................ 690:000$000
11ª – DIRECTORIA DO ENSINO:
Fixa .................................................................................................................................. 607:640$000
Variavel .............................................................................................................................. 39:600$000
12ª – BIBLIOTHECA DA MARINHA:
Fixa .................................................................................................................................... 36:000$000
Variavel ................................................................................................................................ 5:200$000
13ª – ARCHIVO DA MARINHA:
Fixa .................................................................................................................................... 46:200$000
Variavel ................................................................................................................................ 5:000$000
14ª – JUSTIÇA MILITAR:
Fixa .................................................................................................................................. 163:480$000
Variavel ................................................................................................................................... 600$000
15ª – ESCOLA DE GUERRA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................. 168:192$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:200$000
16ª – ESCOLA NAVAL:
Fixa ............................................................................................................................... 1.429:022$000
Variavel ............................................................................................................................ 147:500$000
17ª – ARSENAES:
Fixa ............................................................................................................................... 7.283:569$000
Variavel ............................................................................................................................ 533:050$000
18ª – DIRECTORIA DO ARMAMENTO:
Fixa ............................................................................................................................... 2.187:913$000
Variavel .............................................................................................................................. 82:760$000
19ª – IMPRENSA NAVAL:
Fixa .................................................................................................................................. 564:000$000
Variavel ............................................................................................................................ 665:000$000
20ª – FORÇA NAVAL:
Fixa ............................................................................................................................. 51.313:812$000
Variavel ....................................................................................................................... 25.546:000$000
21ª – CLASSES INACTIVAS:
Variavel ....................................................................................................................... 20.000:000$000
22ª – MUNIÇÕES DE BOCCA:
Variavel ....................................................................................................................... 21.000:000$000
23ª – EVENTUAES, PESSOAL EXTRAORDINARIO E CONTRACTADOS:
Variavel ......................................................................................................................... 4.141:680$000
24ª – MATERIAL:
Variavel ....................................................................................................................... 15.400:000$000
25ª – NOVOS ARSENAES E BASE DE AVIAÇÃO:
Variavel ....................................................................................................................... 19.000:000$000
Verbas Total
26ª – SUBVENÇÕES:
Fixa .................................................................................................................................. 140:000$000
27ª – RENOVAÇÃO DA ESQUADRA:
Variavel ....................................................................................................................... 48.000:000$000
28ª – COMMISSÕES NO ESTRANGEIRO:
Variavel ........................................................................................................................ 1.700:000$000
29ª – AJUDAS DE CUSTO:
Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000
30ª – CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
31ª – VIAGEM DE INSTRUCÇÃO:
Variavel ......................................................................................................................... 4.500:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA
Verbas Totaes
1ª – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:
Fixa ............................................................................................................................... 5.507:143$000
Variavel ......................................................................................................................... 1.064:800$000
2ª – JUSTIÇA MILITAR:
Fixa ............................................................................................................................... 1.815:412$000
Variavel ............................................................................................................................ 263:950$000
3ª – ESTADO-MAIOR DO EXERCITO:
Fixa .................................................................................................................................. 951:190$000
Variavel ......................................................................................................................... 3.084:840$000
4ª – INSTRUCÇÃO MILITAR:
Fixa ............................................................................................................................... 5.750:011$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.226:400$000
5ª – SERVIÇO DE MATERIAL BELLICO:
Fixa ............................................................................................................................... 5.927:294$500
Variavel ....................................................................................................................... 46.896:799$700
6ª – SERVIÇO DE ENGENHARIA:
Fixa .................................................................................................................................. 127:979$000
Variavel ......................................................................................................................... 9.432:655$000
7ª – SERVIÇO DE AVIAÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................... 67:440$000
Variavel ....................................................................................................................... 20.225:300$000
8ª – SERVIÇO DE INTENDENCIA:
Fixa ............................................................................................................................... 3.030:958$500
Variavel ....................................................................................................................... 50.277:700$000
9ª – SERVIÇO DE SAUDE:
Fixa ............................................................................................................................... 2.221:184$000
Variavel ......................................................................................................................... 2.403:200$000
10ª – SERVIÇO DE VETERINARIA:
Variavel ............................................................................................................................ 827:900$000
11ª – SERVIÇO DE REMONTA:
Variavel ......................................................................................................................... 2.155:400$000
12ª – DEFESA DE COSTA:
Fixa .................................................................................................................................. 290:290$000
Variavel ................................................................................................................................ 2:760$000
13ª – SOLDOS E GRATIFICAÇÕES DE OFFICIAES:
Fixa ............................................................................................................................. 92.460:200$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.452:000$000
14ª – SOLDOS, ETAPAS E GRATIFICAÇÕES DE PRAÇAS:
Fixa ........................................................................................................................... 151.649:279$000
Variavel ......................................................................................................................... 9.789:557$000
15ª – CLASSES INACTIVAS:
Variavel ....................................................................................................................... 38.322:883$800
Verbas Total
16ª – AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE:
Variavel ......................................................................................................................... 4.900:000$000
17ª – EMPREGADOS ADDIDOS:
Variavel .............................................................................................................................. 56:831$000
18ª – DEPESAS EVENTUAES:
Variavel ......................................................................................................................... 1.000:000$000
19ª – COMMISSÃO EM PAIZ ESTRANGEIRO:
Variavel ......................................................................................................................... 4.000:000$000
20ª – CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000
ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA
Verbas Totaes
1ª – SECRETARIA DE ESTADO:
Fixa ............................................................................................................................... 1.255:680$000
Variavel ............................................................................................................................ 873:760$000
2ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO MINERAL:
Fixa ............................................................................................................................... 2.986:800$000
Variavel ......................................................................................................................... 5.073:000$000
3ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO VEGETAL:
Fixa ............................................................................................................................... 9.933:000$000
Variavel ....................................................................................................................... 36.312:600$000
4ª – DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUCÇÃO ANIMAL:
Fixa ............................................................................................................................... 9.196:800$000
Variavel ......................................................................................................................... 8.055:700$000
5ª – DIRECTORIA DA ESTATISTICA DA PRODUCÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 699:480$000
Variavel ............................................................................................................................ 861:800$000
6ª – DIRECTORIA DE ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA PRODUCÇÃO:
Fixa .................................................................................................................................. 407:880$000
Variavel ............................................................................................................................ 549:200$000
7ª – SUBVENÇÕES E AUXILIOS:
Variavel ........................................................................................................................ 8.050:000$000
8ª – PESSOAL CONTRACTADO:
Variavel ............................................................................................................................ 300:000$000
9ª – EMPREGADOS ADDIDOS E EM DISPONIBILIDADE:
Variavel ............................................................................................................................ 500:000$000
10ª – OBRAS:
Variavel ......................................................................................................................... 1.500:000$000
11ª – INDEMNIZAÇÃO POR ACCIDENTES DE TRABALHO:
Variavel .............................................................................................................................. 50:000$000
12ª – EVENTUAES:
Variavel ............................................................................................................................ 240:000$000
13ª – GRATIFICAÇÕES ADDICIONAES:
Fixa .................................................................................................................................... 26:160$000
14ª – CONDUCÇÃO:
Variavel .............................................................................................................................. 20:000$000