Presidência
da República |
LEI No 111, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1935.
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Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte; lei :
Art. 1º A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno.
Art. 2º Durante o periodo de prorogação posterior a 3 de novembro, todas as reuniões serão dedicadas, precipuamente, á discussão e votação do orçamento, não podendo haver deliberação sobre assumpto de outra natureza.
Paragrapho unico. Si até 31 de dezembro o orçamento não estiver votado, considerar-se-ha prorogado o orçamento de 1935, com as modificacões constitucionaes referentes á discriminação de renda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1935