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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 101, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935.

Veto

Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1935