Presidência
da República |
LEI No 101, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935.
Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal. |
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1935