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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 80, DE 15 DE JULHO DE 1935.

 

Revigora o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica revigorado por seis meses, a partir da data da publicação desta lei, o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923, com a seguinte redação: “Os diplomas já expedidos, para que gozem das respectivas vantagens e privilégios, deverão ser registrados, dentro do prazo fixado neste artigo, no, ministério competente”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  20.7.1935