Presidência
da República |
LEI No 66, DE 13 DE JUNHO DE 1935.
Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para ultimação das obras já iniciadas na 7ª Região Militar, correndo as despesas por conta da operação de credito de que está o Governo autorizado, pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.
Paragrapho unico. O alludido credito terá a duração de dous exercicios financeiros, nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica (arts. 40, 87, § 2º, 32, 89 e 93) .
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio vargas.
General João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1935