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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 64, DE 13 DE JUNHO DE 1935.

 

Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

Art. 1º E’ declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia.

Art. 2 Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.6.1935

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