Presidência
da República |
LEI No 64, DE 13 DE JUNHO DE 1935.
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.
Art. 1º E’ declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia.
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1935
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