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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 44, DE 25 DE ABRIL DE 1935.

 

Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina.

Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  7.5.1935