Presidência
da República |
LEI No 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1935.
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936. |
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.
Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.
NEREU RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1947
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