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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de tres mil e novecentos contos de réis (3.900:000$000) para a legalização das despesas feitas com a acquisição e adaptação do predio, na cidade de Washington, para a Embaixada do Brasil na Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

Paragrapho unico. O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  15.2.1935