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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.

§ 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.

§ 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  8.3.1935