Presidência
da República |
LEI No 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.
§ 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.
§ 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1935