Presidência
da República |
LEI No 24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1935.
(Vide Lei n
º 113, de 6.11.1935) (Vide Lei n º 334, de 3.12.1936) (Vide Lei n º 214, de 26.1.1938) |
Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e, eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1935, a execução da, tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926.
Art. 2º Durante esse período, os funcionários diplomáticos e os consulares receberão, afim de seguirem para seus postos, o quantitativo das passagens simples de primeira classe e uma ajuda de custo, de acórdo com a seguinte tabella:
Papel
Embaixador................................................................................................................. 18 :750$000
Ministro de 1ª classe..................................................................................................... 15:625$000
Ministro de 2ª classe.................................................................................................... 12:500$000
1ª secretário.................................................................................................................. 8:333$300
2ª secretário.................................................................................................................. 6:250$000
Consul geral.................................................................................................................. 11:666$700
Consul de 1ª classe....................................................................................................... 8:333$300
Consul de 2ª classe....................................................................................................... 6:250$000
Auxiliar de consulado..................................................................................................... 3:125$000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1935