Presidência
da República |
LEI No 21, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1935.
Autoriza abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Publicas, e por conta dias operações a que se refere; o decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934, o credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas de conservação e de reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia, verificadas até 31 de dezembro da 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1935