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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica aberto pelo Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de dous mil e setecentos contos de rés (2.7000:000$000) para a legalização de despesas feitas com a recepção e hospedagem de visitantes illustres e com outros gastos de natureza internacional.

Art. 2º Para o provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Presidente da Republica autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.2.1935

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