Presidência
da República |
EM Nº 526/MP
Brasília, 23 de dezembro de 2002
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes - MT.
2. O crédito tem o propósito de viabilizar a transferência, aos Estados a seguir discriminados, do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente a 3.292,8 km (três mil, duzentos e noventa e dois quilômetros e oitocentos metros), nos termos das disposições contidas na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, e na Portaria - MT no 766, de 16 de dezembro de 2002:
Malha Rodoviária a ser | Valor | |
Estados | Transferida | R$ 1,00 |
(Km) | ||
Bahia | 1.411,2 | 183.456.000 |
Maranhão | 715,1 | 92.963.000 |
Paraná | 459,0 | 59.670.000 |
Paraíba | 242,0 | 31.460.000 |
Pernambuco | 350,5 | 45.565.000 |
Rondônia | 115,0 | 14.950.000 |
Total | 3.292,8 | 428.064.000 |
3. Em consonância com o disposto no art. 2o da Medida Provisória no 82, de 2002, os recursos para acorrer ao crédito serão oriundos exclusivamente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).
4. O pleito, cuja solicitação foi formalizada pelo MT por meio dos Ofícios nos 899, 900, 901, 902 e 903, de 19 de dezembro de 2002, e 904, de 23 de dezembro de 2002, será atendida mediante o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Órgão, não passíveis de utilização no presente exercício.
5. Nessas
condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à
consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no
art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição.
Respeitosamente,
Simão Cirineu Dias
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão