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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 526/MP

Brasília, 23 de dezembro de 2002

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes - MT.

        2. O crédito tem o propósito de viabilizar a transferência, aos Estados a seguir discriminados, do domínio de parte da malha rodoviária federal, correspondente a 3.292,8 km (três mil, duzentos e noventa e dois quilômetros e oitocentos metros), nos termos das disposições contidas na Medida Provisória no 82, de 7 de dezembro de 2002, e na Portaria - MT no 766, de 16 de dezembro de 2002:

  Malha Rodoviária a ser Valor
Estados Transferida R$ 1,00
  (Km)  
     
Bahia 1.411,2 183.456.000
Maranhão 715,1 92.963.000
Paraná 459,0 59.670.000
Paraíba 242,0 31.460.000
Pernambuco 350,5 45.565.000
Rondônia 115,0 14.950.000
     
Total 3.292,8 428.064.000

        3. Em consonância com o disposto no art. 2o da Medida Provisória no 82, de 2002, os recursos para acorrer ao crédito serão oriundos exclusivamente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE).

        4. O pleito, cuja solicitação foi formalizada pelo MT por meio dos Ofícios nos 899, 900, 901, 902 e 903, de 19 de dezembro de 2002, e 904, de 23 de dezembro de 2002, será atendida mediante o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Órgão, não passíveis de utilização no presente exercício.

        5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, amparada no art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição.

Respeitosamente,

Simão Cirineu Dias
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão